SELO EM GARRAFA DE VINHO - AOS POUCOS PEÇA DE MUSEU
A injustificável lei que desde janeiro último estava obrigando os importadores de vinho e os produtores nacionais de etiquetar cada garrafa de vinho a ser comercializada com um selo fiscal, começa a ser derrotada pela chama de inteligência que vem do Superior Tribunal de Justiça. Pelo menos, enquanto vigente, todos estão livres de obedecer a esse insulto à inteligência nacional.
Idéia de alguém que ainda usa suspensório, ceroulas e galochas!!!
O STJ ratificou os efeitos de sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que autorizam os filiados da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) a deixar de aplicar o selo fiscal em suas garrafas.
A sentença foi publicada na semana passada a partir da concessão da Corte Especial do STJ, um colegiado de 15 magistrados.
Em 2010 a Abba já havia ajuizado um mandado de segurança contra a obrigatoriedade de selo fiscal em cada garrafa justificando-o sob razões dos custos da logística de abrir caixa a caixa, selar garrafa a garrafa e refazer a embalagem original. Custos que, como sempre, vão recair nos bolsos do consumidor brasileiro.
Selo fiscal - o vinho brasileiro na idade da pedra!
Além disso, essa medida seria complementada com a criação de obstáculo alfandegário, a tal excrescência das salvaguardas ao vinho brasileiro. Ao consignar seu voto, o relator do caso, ministro Ari Pargendler, declarou que a Fazenda não anexou aos autos estudos que indicassem grave lesão às finanças públicas por evasão de tributos e , ainda, citou uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal, 1° Região, que negou o pedido da Fazenda por considerar o selo dissimula medida que visa a proteção das vinícolas nacionais.
Essa decisão da Corete Federal esgota a possibilidade de recursos suspensivos da decisão dentro do STJ. Só resta à Advocacia-Geral da União recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Todos esperamos que a brisa de inteligência e modernidade continue soprando a favor do bom senso!
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