Esta D.O. decorre da oficialização prévia da Indicação de Procedência (IP) - Vale dos Vinhedos. Pela importância do evento para o cenário vitivinícola brasileiro e para reflexão dos consumidores, transcrevo a seguir as regras que vão disciplinar a produção de uvas e a elaboração dos vinhos que poderão ser rotulados D.O. Vale dos Vinhedos.
O Vale dos Vinhedos é a primeira região com
Denominação de Origem (DO) de vinhos no país. Sua norma estabelece que toda a
produção de uvas e o processamento da bebida seja realizada na região
delimitada do Vale dos Vinhedos. A DO também apresenta regras de cultivo e de
processamento mais restritas que as estabelecidas para a Indicação de
Procedência (IP), em vigor até a obtenção do registro da DO.
Produção vitícola:
- Videiras : conduzidas em espaldeira.
- Uvas: totalmente produzidas na região delimitada pela IG
- Irrigação e cultivo protegido: não são autorizados
- Colheita: realizada manualmente.
Cultivares
autorizadas:- Uvas: totalmente produzidas na região delimitada pela IG
- Irrigação e cultivo protegido: não são autorizados
- Colheita: realizada manualmente.
- Tintas: Merlot (cultivar emblemática)
e Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat (variedades complementares)
- Brancas: Chardonnay (cultivar
principal) e Riesling Itálico (variedade complementar).
- Para espumantes (brancos e rosados):
Chardonnay e/ou PinotNoir (variedades principais) e Riesling Itálico (variedade auxiliar).
Limites
de produtividade:
- Para uvas tintas para vinhos tranquilos: 10 toneladas/ha ou 2,5
kg de uva por planta.
- Para uvas brancas para vinhos tranquilos: 10 toneladas/ha ou 3
kg de uva por planta.
- Para uvas utilizadas na
elaboração de espumantes: 12 toneladas/ha ou 4 kg de uva por planta.
Produtos
autorizados:
Vinhos tintos
- Varietal Merlot: Mínimo de 85% da
variedade.
- Assemblage Tinto: Mínimo de 60% de
Merlot, podendo ser complementado pelas demais variedades autorizadas.
- A comercialização somente pode ser realizada
após um período de 12 meses de envelhecimento.
Vinhos Brancos
- VarietalChardonnay: Mínimo de 85% da
variedade.
- Assemblage Branco: Mínimo de 60% de
Chardonnay, podendo ser complementado por Riesling Itálico.
- A comercialização somente poderá ser
realizada após um período de seis meses de envelhecimento.
Espumantes
- Base Espumante: Mínimo de 60% de
Chardonnay e/ou PinotNoir, podendo ser complementado por RieslingItálico
- Elaboração somente pelo Método
Tradicional
- O processo deverá durar no mínimo nove
meses
Graduação
alcoólica:
- Tintos: mínimo de 12%, em volume
- Brancos: mínimo de 11%, em volume
- Base espumante: máximo de 11,5%, em
volume
Outras
normas:
- O espumante deve ser elaborado somente
pelo “Método Tradicional”, com segunda fermentação em garrafa, que deve constar
no rótulo principal, nas classificações nature, extra-brut e brut.
- A chaptalização e a concentração dos
mostos não são permitidas. Em anos excepcionais o Conselho Regulador da
Aprovale poderá permitir o enriquecimento em até um grau.
- Pode haver a passagem dos vinhos por
barris de carvalho, não sendo autorizados “chips”e lascas ou pedaços de
madeira.
Processo
de rastreabilidade:
A Aprovale possui um Conselho Regulador
responsável pelo regulamento de uso da Indicação Geográfica do Vale dos
Vinhedos. Cabe a este conselho fazer o controle e fiscalização dos padrões
exigidos pela normativa da atual IP e da DO. O Conselho Regulador mantém
cadastro atualizado das vinícolas solicitantes da certificação e utiliza
informações do Cadastro Vitícola do Ministério da Agricultura, coordenado pela
Embrapa Uva e Vinho, para determinar a origem da matéria-prima.
Para controle da certificação são
utilizadas as declarações de colheita de uva e de produtos elaborados, a partir
das quais retira as amostras para análises físico-químicas, organolépticas e
testemunhais. Estas amostras são lacradas e codificadas. Essa sistemática
permite a rastreabilidade dos produtos.
Padrões
de identidade:
Os produtos somente recebem o certificado
após comprovada a origem da matéria-prima. 100% da uva deve ser procedente da
área demarcada. Também precisam ser aprovados nas análises físico-químicas e na
avaliação sensorial (degustação às cegas), realizada pelo Comitê de Degustação,
composto por técnicos da Embrapa, técnicos de associados da Aprovale e da
Associação Brasileira de Enologia.
Rotulagem:
- Os produtos engarrafados da D.O são
identificados no rótulo principal e no contrarrótulo.
- Os vinhos tranqüilos podem identificar a
safra e a variedades.
- Os espumantes devem utilizar a expressão
“Método Tradicional”.
- Para o contrarrótulo, além das
informações estabelecidas pela legislação brasileira, os espumantes podem
identificar as variedades utilizadas, o tempo de contato com as borras e o ano
de “dégorgement”.
- É obrigatório o uso da numeração de
controle sequencial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário