sexta-feira, 21 de setembro de 2012

D.O. VALE DOS VINHEDOS - PRIMEIRA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM BRASILEIRA


Esta D.O. decorre da oficialização prévia da Indicação de Procedência (IP) - Vale dos Vinhedos. Pela importância do evento para o cenário vitivinícola brasileiro e para reflexão dos consumidores, transcrevo a seguir as regras que vão disciplinar a produção de uvas e a elaboração dos vinhos que poderão ser rotulados D.O. Vale dos Vinhedos. 

 
A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM VALE DOS VINHEDOS

O Vale dos Vinhedos é a primeira região com Denominação de Origem (DO) de vinhos no país. Sua norma estabelece que toda a produção de uvas e o processamento da bebida seja realizada na região delimitada do Vale dos Vinhedos. A DO também apresenta regras de cultivo e de processamento mais restritas que as estabelecidas para a Indicação de Procedência (IP), em vigor até a obtenção do registro da DO. 

Produção vitícola:

- Videiras : conduzidas em espaldeira.
- Uvas:  totalmente produzidas na região delimitada pela IG 
- Irrigação e cultivo protegido: não são autorizados
- Colheita: realizada manualmente.
 
Cultivares autorizadas:

- Tintas: Merlot (cultivar emblemática) e Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat (variedades complementares)

- Brancas: Chardonnay (cultivar principal) e Riesling Itálico (variedade complementar).

- Para espumantes (brancos e rosados): Chardonnay e/ou PinotNoir (variedades principais) e Riesling Itálico (variedade auxiliar). 

Limites de produtividade:

- Para uvas tintas para vinhos tranquilos: 10 toneladas/ha ou 2,5 kg de uva por planta.

- Para uvas brancas para vinhos tranquilos: 10 toneladas/ha ou 3 kg de uva por planta.

- Para uvas utilizadas na elaboração de espumantes: 12 toneladas/ha ou 4 kg de uva por planta. 

Produtos autorizados:

Vinhos tintos

- Varietal Merlot: Mínimo de 85% da variedade.

- Assemblage Tinto: Mínimo de 60% de Merlot, podendo ser complementado pelas demais variedades autorizadas.

- A comercialização somente pode ser realizada após um período de 12 meses de envelhecimento. 

Vinhos Brancos

- VarietalChardonnay: Mínimo de 85% da variedade.

- Assemblage Branco: Mínimo de 60% de Chardonnay, podendo ser complementado por Riesling Itálico.

- A comercialização somente poderá ser realizada após um período de seis meses de envelhecimento. 

Espumantes

- Base Espumante: Mínimo de 60% de Chardonnay e/ou PinotNoir, podendo ser complementado por RieslingItálico

- Elaboração somente pelo Método Tradicional

- O processo deverá durar no mínimo nove meses 

Graduação alcoólica:

- Tintos: mínimo de 12%, em volume

- Brancos: mínimo de 11%, em volume

- Base espumante: máximo de 11,5%, em volume 

Outras normas:

- O espumante deve ser elaborado somente pelo “Método Tradicional”, com segunda fermentação em garrafa, que deve constar no rótulo principal, nas classificações nature, extra-brut e brut.

- A chaptalização e a concentração dos mostos não são permitidas. Em anos excepcionais o Conselho Regulador da Aprovale poderá permitir o enriquecimento em até um grau.

- Pode haver a passagem dos vinhos por barris de carvalho, não sendo autorizados “chips”e lascas ou pedaços de madeira. 

Processo de rastreabilidade:

A Aprovale possui um Conselho Regulador responsável pelo regulamento de uso da Indicação Geográfica do Vale dos Vinhedos. Cabe a este conselho fazer o controle e fiscalização dos padrões exigidos pela normativa da atual IP e da DO. O Conselho Regulador mantém cadastro atualizado das vinícolas solicitantes da certificação e utiliza informações do Cadastro Vitícola do Ministério da Agricultura, coordenado pela Embrapa Uva e Vinho, para determinar a origem da matéria-prima.

Para controle da certificação são utilizadas as declarações de colheita de uva e de produtos elaborados, a partir das quais retira as amostras para análises físico-químicas, organolépticas e testemunhais. Estas amostras são lacradas e codificadas. Essa sistemática permite a rastreabilidade dos produtos.
 

Padrões de identidade:

Os produtos somente recebem o certificado após comprovada a origem da matéria-prima. 100% da uva deve ser procedente da área demarcada. Também precisam ser aprovados nas análises físico-químicas e na avaliação sensorial (degustação às cegas), realizada pelo Comitê de Degustação, composto por técnicos da Embrapa, técnicos de associados da Aprovale e da Associação Brasileira de Enologia. 

Rotulagem:

- Os produtos engarrafados da D.O são identificados no rótulo principal e no contrarrótulo.

- Os vinhos tranqüilos podem identificar a safra e a variedades.

- Os espumantes devem utilizar a expressão “Método Tradicional”.

- Para o contrarrótulo, além das informações estabelecidas pela legislação brasileira, os espumantes podem identificar as variedades utilizadas, o tempo de contato com as borras e o ano de “dégorgement”.

- É obrigatório o uso da numeração de controle sequencial.

 

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