sexta-feira, 30 de novembro de 2012

D.O . VALE DOS VINHEDOS - PRIMEIRA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM DO BRASIL


 A  DO Vale dos Vinhedos é a primeira região vitivinícola brasileira com classificação oficialmente reconhecida de Denominação de Origem (DO) de vinhos.  Esse não é um reconhecimento pela história da região, mas o resultado de um processo de regulamentação de seus vinhedos, seus produtores, suas castas e de exigências no tocante à regularidade da qualidade obtida. 

As suas normas estabelecem que toda a produção de uvas e o processamento vinícola para se chegar à bebida sejam realizadas dentro do perímetro delimitado da região do Vale dos Vinhedos. A DO também apresenta regras de cultivo e de processamento mais restritas que as estabelecidas para a Indicação de Procedência (IP), em vigor até a obtenção do registro da DO, outorgado pelo INPI.

Castas autorizadas:

- Variedades Tintas: Merlot (considerada o cultivar emblemático), além de Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat (consideradas cultivares auxiliares para corte de vinhos).

- Variedades Brancas: Chardonnay (considerada cultivar principal) e Riesling Itálico (considerada cultivar auxiliar para corte de vinhos).

- Variedades para Espumantes (brancos e rosados): Chardonnay e/ou Pinot Noir (consideradas cultivares principais) e Riesling Itálico (considerada cultivar auxiliar para corte de vinhos base).

Produtos autorizados:

- Varietal Merlot: Mínimo de 85% da variedade

- Assemblage Tinto: Mínimo de 60% de Merlot + corte com uso das demais variedades autorizadas

- Varietal Chardonnay: Mínimo de 85% da variedade

- Assemblage Branco: Mínimo de 60% de Chardonnay + corte com uso da Riesling Itálico

- Base Espumante: Mínimo de 60% de Chardonnay e/ou Pinot Noir. 

Limites de produtividade:

- Para uvas tintas: 10 toneladas/ha ou 2,5 kg de uva por planta

- Para uvas brancas: 10 toneladas/ha ou 3 kg de uva por planta

- Para uvas a serem utilizadas na elaboração de espumantes: 12 toneladas/ha ou 4 kg de uva por planta

Graduação alcoólica:

- Tintos: mínimo de 12%, em volume

- Brancos: mínimo de 11%, em volume

- Base espumante: máximo de 11,5%, em volume

Outras normas:

- O espumante será elaborado somente pelo “Método Tradicional”, (Champenoise) com segunda fermentação em garrafa, que deverá constar no rótulo principal, nas classificações nature, extra-brut e brut.

- A chaptalização e a concentração dos mostos não serão permitidas. Em anos de  condições críticas excepcionais o Conselho Regulador da Aprovale poderá permitir o enriquecimento em até um grau.

- Poderá haver a passagem dos vinhos por barris de carvalho, mas não serão autorizados “chips”e lascas ou pedaços de madeira.

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