segunda-feira, 13 de maio de 2013

LUIZ ARGENTA E SEUS RÓTULOS COM SELO DO IP ALTOS MONTES

Os primeiros vinhos da Luiz Argenta com selo de Indicação de Procedência (IP) dos Altos Montes deverão ser apresentados em junho, durante a Mostra dos Vinhos dos Altos Montes. O reconhecimento é fruto de um trabalho conjunto que iniciou em 2005 quando a Associação dos Produtores de Vinhos Finos dos Altos Montes (Apromontes) deu entrada com o processo junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A conquista, repartida entre as 13 vinícolas associadas, foi comemorada com a entrega do certificado no dia 18 de abril de 2013 na Escola Internacional de Gastronomia (UCS-ICIF).
 
 
                     Conjunto de garrafas Gewürztraminer e Sauvignon Blanc LA (Luiz Argenta)
 
 
 
Antiga edificação da Vinícola Granja União, adquirida pela Luiz Argenta, recuperada, assim como foram replantados os vinhedos

O consumidor terá que aguardar o processo final de avaliação dos vinhos antes de conhecer os rótulos da Luiz Argenta que ostentarão o selo da IP dos Altos Montes. Cada vinho, depois de passar e ser aprovado em testes laboratoriais, é degustado por técnicos do Conselho Regulador. Somente depois e com a aprovação de todos é que o vinho vai para o mercado com o selo.

 
 
 

Deunir Argenta, grande coordenador do projeto Luiz Argenta.

 
“Conquistamos o reconhecimento da nossa identidade. Isso não tem preço e poderá ser degustado na taça”, comemora Daiane Argenta, diretora de marketing da vinícola. Para ela, este era o fator que faltava para agregar ainda mais valor aos vinhos da Luiz Argenta e da região.
 
Regras da IP Altos Montes
 
A produção de vinhos da IP Altos Montes é feita de acordo com o que estabelece o Regulamento de Uso, no qual estão definidos, dentre outros:
a) Os produtos e variedades autorizadas:
- Para Vinho Fino Tinto Seco: Cabernet Franc, Merlot, Cabernet Sauvignon, Pinot Noir, Ancellotta, Refosco, Marselan, Tannat;
- Para Vinho Fino Branco Seco: Riesling Itálico, Malvasia de Candia, Chardonnay, Moscato Giallo, Sauvignon Blanc, Gewurztraminer;
- Para Vinho Fino Rosado Seco: Pinot Noir, Merlot;
- Para Vinho Espumante Fino Branco ou Rosado: Riesling Itálico, Chardonnay, Pinot Noir, Trebbiano;
- Para Vinho Espumante Moscatel Branco ou Rosado: Moscato Branco, Malvasias, Moscato Giallo, Moscato de Alexandria;
b) No mínimo 85% da uva utilizada deve ser proveniente da área delimitada;
c) A produtividade máxima autorizada e a graduação mínima da uva para vinificação:
- Para vinhos finos tintos secos (estruturados): 8,0 t/ha e 19ºBabo;
- Para vinhos finos tintos secos (jovens): 9,0 t/ha e 18ºBabo;
- Para vinhos finos brancos secos: 8,0 t/ha e 18ºBabo;
- Para vinhos espumantes finos brancos ou rosados: 10,0 t/ha e 15ºBabo para as
uvas brancas autorizadas e 9,0 t/ha e 15ºBabo para a variedade tinta Pinot Noir;
- Para vinhos espumantes moscatéis brancos ou rosados: 13,0 t/ha e 14ºBabo;
d) Os vinhos finos brancos e os vinhos espumantes varietais têm na sua composição 100% da uva do respectivo varietal;
e) A elaboração, envelhecimento e engarrafamento dos produtos deve ocorrer dentro da área geográfica delimitada;
f) Todos os lotes de vinhos são rastreados sob o controle do Conselho Regulador da IP; ainda, nenhum vinho pode ir para o mercado sem passar pelo crivo da comissão de degustação que avalia, às cegas, a qualidade dos produtos.
 
 

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