O Seminário Tributação e Competitividade do Setor Vitivinícola, abordou nesta quinta-feira, 21, no auditório do Sebrae, em Brasília/DF, um consistente estudo sobre a altíssima carga de impostos, que prejudica sobremaneira a sustentabilidade comercial da cadeia produtiva da uva e do vinho, já bastante prejudicada pelas diferentes legislações e políticas tributárias aplicadas por cada um dos estados brasileiros.
No Brasil o vinho ainda é classificado como bebida alcoólica, enquanto que países menos atrasados o consideram bebida alimentar. Como consequência, os impostos que incidem sobre o vinho brasileiro podem chegar a 67%. Isto quer dizer que numa taça de vinho que você está tomando, a maior parte é imposto... Amargo imposto!
Para efeito de comparação, no Uruguai os encargos que acabam sendo pagos pelo consumidor ficam entre 22% e 23%, e na Argentina giram entre 30% e 35%, conforme informação dada em exposição feita durante o evento por representantes da Corporación Vitivinicola Argentina (Coviar) e do Instituto Nacional de Vitivinicultura do Uruguay (Inavi).
O Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) encomendou estudo sobre a matéria e deverá encaminhar para o Ministério da Fazenda – que estava representado no evento – para mostrar aos responsáveis governamentais dados alarmantes e mostrar os prejuízos que a guerra fiscal entre os estados traz para toda a cadeia produtiva nacional.
Reforçando o quadro traçado na apresentação, a assessora jurídica do IBRAVIN, Kelly Lissandra Bruch, apresentou um estudo complementar com argumentos em defesa do enquadramento das vinícolas no Simples Nacional. Hoje, como o vinho está enquadrado como bebida alcoólica, não há essa possibilidade.
Kelly mostrou dados que dão conta de que 90% da produção de vinho gaúcho são comercializados por 15% das empresas, sendo que os 10% restantes são vendidos pelas empresas que compõem os outros 85%. “Esse é um forte indicativo de que a grande maioria das empresas é de pequeno porte e se enquadraria no Simples Nacional, o que faria com que a informalidade e a sonegação reduzissem drasticamente.”
Julio Gilberto Fante, empresário também ligado à produção de vinhos, coordenador do grupo de planejamento tributário do Ibravin, foi categórico ao afirmar que o estudo demonstra a total irresponsabilidade tributária do país e a falta de monitoramento do cumprimento das leis. Ele destacou os níveis aceitáveis da carga tributária vigente no Uruguai e na Argentina, que é simplificada e sem escalas, demonstrando o respeito e a importância que o setor vitivinícola recebe naqueles dois países. “Aqui, o vinho chega a ser onerado em 250% até chegar ao consumidor.”
Um exemplo da diferenciação de tratamento recebido pelo setor na Argentina foi apresentado pelo contador e executivo da Câmara de Exportadores de Mosto da Coviar, Sergio Colombo. Ele informou que o Governo do país editou uma medida que possibilita que as empresas reinvistam até 14% dos impostos devidos para modernização tecnológica nos vinhedos, na aquisição de maquinário e na qualificação da mão de obra para a elaboração de espumantes.
Como o resultado se mostrou extremante positivo para o setor, este benefício tributário foi reeditado no ano passado no país vizinho. Este tipo de tratamento, segundo Fante, se configura em um bom exemplo de incentivo que poderia ser replicado no Brasil para auxiliar a competitividade da cadeia produtiva.
Infelizmente, Brasília fica muito longe! Talvez em outro planeta!
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