terça-feira, 6 de setembro de 2011

SOMMELIER - PROFISSÃO REGULAMENTADA NO BRASIL

Há um bom tempo faço parte da Confraria dos Sommeliers que realiza degustações temáticas mensais visando ambos, atualização e exercício de se compartilhar impressões e opiniões. Já fui professor de cursos ligados à Sommelieria do SENAC (Águas de São Padro, Campos do Jordão e Sorocaba)  e outras grandes instituições de ensino como a universidade UNIVALI, vivenciando a aplicação dos alunos na rota do aprendizado e da especialização. Promovo palestras, cursos, wine dinners com relação direta com a teoria e prática das harmonizações enogastronômicas, com finalidades educacionais ou de proporcionar prazer aos participantes.

Confesso no bojo dessa grande experiência que sempre tive uma ponta de insatisfação com o descaso das autoridades brasileiras para com essa categoria profissional. Entende-se até pela falta gerneralizada de conhecimentos e cultura enogastronômica.

A Sommelieria constitui uma nobre e complexa profissão que exige muito da pessoa que a abraça, a começar da postura, da formação e da aplicação na especialização permanente. Um bom profissional de Sommelieria tem que focar seu trabalho na qualidade do atendimento, na rapidez de compreensão das expectativas do cliente, inteligência e cultura para desenvolver relacionamentos rápidos, efetivos e convincentes.

País desenvolvido em termos de turismo tem no trabalho do Sommelier um importante e indispensável apoio a fim de agradar o visitante e passar a ele a deliciosa enogastronomia brasileira.
Finalmente a Lei nº 12.467, de 26.08.2011, publicada no DOU de 29.08.2011, tratou de regulamentar a profissão de Sommelier, inaugurando mais um caminho para a modernidade brasileira.

O profissional da Sommelieria, o conhecido Sommelier, nos domínios dessa Lei supra, é aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, pontos de venda ( lojas, supermercados e enotecas) e em comissariaria durante as viagens aéreas, rodoviárias e marítimas.

Resumidamente o perfil profissional do Sommelier engloba:

a - participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos nos estabelecimentos, pontos de serviço de dose e pontos de venda;

b - comandar ou participar da gestão do aprovisionamento e da armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos, assim como a estocagem dos próprios vinhos;

c - elaborar a carta de vinhos, a harmonização com os pratos de um restaurante e coordenar a execução do serviço de vinhos;

d - assistir aos clientes do ponto de dose ou do ponto de venda a fim de resolver reclamações, dúvidas e a melhor solução para eles, aconselhando e esclarecendo as características do produto;

e - ministrar aulas em cursos básicos e avançados de profissionais de Sommelieria.

Para nossa tranquilidade, os termos dessa lei já estão vigorando desde a data da publicação mno Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2011. Nossos muitos aplausos e parabéns para a classe, agora oficializada, e às autoridades que corrigiram uma falha bem antiga. 

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