Os menos avisados metem bronca no vinho nacional pelo alto preço cobrado pela garrafa, enquanto que os mais radicais e pouco entendedores de vinho, aproveitam o alto preço para falar em baixa qualidade (o que não passa de pura ignorância!). Se isso tivesse qualquer resquício de realidade, os carros nacionais também seriam os piores do mundo!
Um estudo volumoso e consistente foi apresentado no Seminário Tributação e Competitividade do Setor
Vitivinícola, na penúltima quinta-feira de mês passado, dia 21 de março, no auditório do Sebrae, em
Brasília/DF, mostrando que, além da alta carga de impostos, a sustentabilidade
comercial da cadeia produtiva da uva e do vinho fica muito prejudicada pelo somatório das
diferentes legislações e políticas tributárias aplicadas por cada um dos estados
brasileiros.
Os
impostos que incidem sobre o vinho que no Brasil é considerado bebida
alcoólica podem chegar a 67%. No Uruguai os encargos que acabam sendo pagos
pelo consumidor ficam entre 22% e 23%, e na Argentina giram entre 30% e 35%,
conforme exposição feita durante o evento por representantes da Corporación
Vitivinicola Argentina (Coviar) e do Instituto Nacional de Vitivinicultura do
Uruguay (Inavi).
O
estudo, encomendado pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), e que será
encaminhado ao Ministério da Fazenda que estava com representação no evento ,
traz dados alarmantes e mostram os prejuízos que a guerra fiscal entre os
estados traz para toda a cadeia produtiva nacional.
Nosso
estudo, além de fazer um raio-x dos graves danos causados pela tributação
aplicada ao setor, traz importantes considerações e sugestões. Dentre as
alternativas apresentadas constam alterações na legislação nacional, denúncias
formais ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Estados pelo não
cumprimento da legislação, e fortes medidas judiciais, destacou o advogado
Rômulo de Jesus Dieguez de Freitas, da Maja Consultoria, autor da pesquisa.
Reforçando
a apresentação, a assessora jurídica do Instituto Brasileiro do Vinho, Kelly
Lissandra Bruch, apresentou um estudo complementar defendendo o enquadramento
das vinícolas no Simples Nacional. Hoje, como o vinho está enquadrado como
bebida alcoólica, não há essa possibilidade. Segundo Kelly, 90% da produção de
vinho gaúcho são comercializados por 15% das empresas, sendo que os 10%
restantes são vendidos pelas empresas que compõem os outros 85%. Esse é um
forte indicativo de que a grande maioria das empresas é de pequeno porte e se
enquadraria no Simples Nacional, o que faria com que a informalidade e a
sonegação reduzissem drasticamente.
Julio
Gilberto Fante, coordenador do grupo de planejamento tributário do Ibravin, foi
categórico ao afirmar que o estudo demonstra a total irresponsabilidade
tributária do país e a falta de monitoramento do cumprimento das leis. Ele
destacou a carga tributária aceitável no Uruguai e na Argentina, que é
simplificada e sem escalas, demonstrando o respeito e a importância que o setor
vitivinícola recebe naqueles dois países. Aqui, o vinho chega a ser onerado em
250% até chegar ao consumidor.
Um
exemplo da diferenciação de tratamento recebido pelo setor na Argentina foi
apresentado pelo contador e executivo da Câmara de Exportadores de Mosto da
Coviar, Sergio Colombo. Ele informou que o Governo do país editou uma medida que
possibilita que as empresas reinvistam até 14% dos impostos devidos para
modernização tecnológica nos vinhedos, na aquisição de maquinário e na
qualificação da mão de obra para a elaboração de espumantes. Como o resultado se
mostrou extremante positivo para o setor, este benefício tributário foi
reeditado no ano passado no país vizinho. Este tipo de tratamento, segundo
Fante, se configura em um bom exemplo de incentivo que poderia ser replicado no
Brasil para auxiliar a competitividade da cadeia
produtiva.
O
evento foi realizado pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), em parceria
com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e apoio
do Fundo de Desenvolvimento da Vitiviniculura (Fundovitis), da Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul (Seapa/RS).
Na
oportunidade também foram lançadas as cartilhas Legislação Vitivinícola e
Como formalizar uma vinícola, de autoria da advogada, editadas pelo
Ibravin e Sebrae Nacional.
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