quarta-feira, 24 de outubro de 2012

SALVAGUARDAS - FIM DAS INVESTIGAÇÕES OFICIAIS

 
A circular n° 54 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, transcrito a seguir, é uma "pá de cal virgem" sobre o defunto das Salvaguardas, uma vez que encerra as investigações que poderiam dar suporte àquela excrescência burocrática.

Se não tivesse sido puvlicada essa circular, estaríamos sob risco de ver  empurrada guela abaixo do segmento do vinho no Brasil, um dispositivo re´rógrado e que remonta aos tempos da ditadura militar.

CIRCULAR Nº 54, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
DOU de 23/10/2012 (nº 205, Seção 1, pág. 58)
 
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre Salvaguardas, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/Secex 52000.020287/2011-59 e considerando o requerimento do Instituto Brasileiro do Vinho - Ibravin, da União Brasileira de Vitivinicultura - Uvibra, da Federação das Cooperativas do Vinho - Fecovinho e do Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul - Sindivinho, decide:
 
 
TATIANA LACERDA PRAZERES
 
 

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