Se não tivesse sido puvlicada essa circular, estaríamos sob risco de ver empurrada guela abaixo do segmento do vinho no Brasil, um dispositivo re´rógrado e que remonta aos tempos da ditadura militar.
CIRCULAR Nº 54, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
DOU de 23/10/2012 (nº 205, Seção 1, pág.
58)
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do
Acordo sobre Salvaguardas, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro
de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de
1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.488, de 11 de maio de
1995, tendo em vista o que consta do Processo
MDIC/Secex 52000.020287/2011-59 e considerando o requerimento do Instituto
Brasileiro do Vinho - Ibravin, da União Brasileira de Vitivinicultura - Uvibra,
da Federação das Cooperativas do Vinho - Fecovinho e do Sindicato da Indústria
do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul - Sindivinho, decide:
TATIANA LACERDA PRAZERES
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