No Brasil tradicionalmente as coisas são banalizadas e as verdades distorcidas para engendrar esquemas de se fazer dinheiro fácil. Em qualquer lugar civilizado do mundo, o vinho tem tratamento adequado que o diferencia das bebidas vendidas na forma de destilados. Vinho aqui é tratado como cachaça e outros quetais.
Falando de vinagre, na minha longínqua infância, vinagre era elaborado a partir de vinho. Mas a legislação brasileira abriu precedentes e permitiu a deformação do produto autorizando a fabricação sob este rótulo de compostos que em nada colaboram cam a saúde pública.
Para proteger os produtores de vinhos comuns, apropriados para a elaboração de vinagres honestos (não químicos) e para defender a saúde dos consumidores, a legislação deveria ser revista e o vinagre deveria voltar a ser vinagre naturalmente elaborado a partir de vinho. Seria uma destinação dignificante para os vinhos feitos de uvas híbridas americanas, problema crucial para a vitivinicultura brasileira.
Me parece que essa triste realidade está começando a ser modificada para situações melhores.
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Foto: Orestes de Andrade
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O vinagre deve
respeitar a uma nova legislação desde sábado, dia 6/10/2012. A Instrução Normativa nº 6
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Mapa) promoveu mudanças
nas nomenclaturas e extinção de alguns tipos de vinagre, como a escrescência do “vinagre
escuro”, que adicionava caramelo para imitar o legítimo vinagre de vinho tinto.
Para se ter uma ideia do reflexo da medida, o vinagre de álcool escuro (bela falcatrua) era dono
de aproximadamente 45% do mercado, com fatura de cerca de R$ 240 milhões por ano.
Outro produto proibido a partir de agora é o vinagre químico misto (agrin),
produto que era feito de álcool de cana de açúcar com vinho tinto. O álcool de cana-de-açúcar contém entre seus alcoóis componentes, alcoóis inferiores que causam dor de cabeça e outros males à saúde. Os vinagres
escuros e agrin são donos de mais de 50% do mercado hoje, isto é, mais de 100
milhões de litros.
As medidas ainda determinam que todos os vinagres de álcool
que tenham a adição de algum produto sejam identificados pelas expressões
“colorido” e/ou “aromatizado” ( a lei dando vazas para as falcatruas!). A norma também proíbe o uso na rotulagem de
expressões não regulamentadas como artesanal, caseiro, familiar, reserva, gran
reserva, premium, entre outras. “A partir de agora, vinagre escuro, só aqueles
produzidos com vinho tinto”, afirma o diretor-executivo da Associação Gaúcha de
Vinicultores (Agavi), Darci Dani. “O problema é que o consumidor era levado ao
erro, comprando vinagres escuros artificialmente coloridos com caramelo e com
quase nada de vinho”, explica.
A legislação define, agora, que os
vinagres de álcool puros, que são coloridos artificialmente, não podem mais ter
grandes adições de corante, justamente para não ser confundidos com o vinagre de
vinho tinto. Eles deverão ser chamados de vinagre de álcool colorido. “As novas
regras estabelecem padrões de identidade e qualidade aos vinagres produzidos no
país”, destaca Marcelo Cereser, diretor da Associação Nacional das Indústrias de
Vinagre (Anav). “Quem ganha é o consumidor, que terá vinagres mais aromáticos e
naturais, ou seja, produtos mais elaborados e sofisticados”, acrescenta. “O
vinagre de vinho é mais nutritivo e traz mais benefícios à saúde das pessoas”,
afirma.
Dentro ainda das modificações de nomes, o produto que hoje é
conhecido como de vinagre de álcool com ervas finas, passa a ser identificado
como vinagre de álcool aromatizado com ervas finas. O mesmo vai ocorrer com os
de hortelã e alho. Os vinagres que levam adição de algum suco, como é o caso do
limão, deixam de ser chamados de vinagre de álcool com limão e passam a vinagre
de álcool composto aromatizado de limão. Os que são feitos com base em maça, por
exemplo, serão chamados de vinagre de fruta. “A expectativa é aumentarmos de 25
a 30 milhões de litros de vinhos tinto e branco por ano destinados à elaboração
de vinagres no Brasil”, projeta Cereser.
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